Cidades

Sem concurso há 4 anos, SG convoca mais um contrato temporário de professores

Segundo Sepe, carência da rede municipal de ensino é de 400 professores. Foto: Arquivo / Ibici Silva

Apesar de ter realizado o último concurso público em 2016 e ainda haver professores aprovados no cadastro de reserva, a prefeitura de São Gonçalo anunciou através do Diário Oficial, nesta sexta-feira (7), as inscrições para contrato temporário de educadores, visando atender à demanda das escolas da rede pública municipal.

De acordo com o edital, há vagas para professor docente II e para professor docente II de apoio especializado. A carga horária semanal será de 22h, com remuneração de R$ 1.264,35 mais auxílio transporte para as duas funções.

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) de São Gonçalo informou que desde 2018 tem solicitado a prorrogação do concurso de 2016 que, devido ao tempo, acabou expirando.

"O último concurso público para contratação de professores aconteceu em 2016, há quatro anos. Nesse, havia um grupo de professores no cadastro de reserva, fato esse que poderia ter prorrogado o concurso, chamado as pessoas aprovadas. Desde 2018, o Sepe tem solicitado a prorrogação desse concurso, porque sabíamos a carência que tem na rede, porém, não nos deram atenção", informou uma das diretoras do Sindicato, Maria do Nascimento.

Ainda segundo o sindicato, a carência da rede é de mais de 400 professores. Apesar disso, o processo seletivo anunciado pela prefeitura nesta sexta-feira, convoca apenas 100 educadores para início imediato e cadastro de reserva.

"A prefeitura fez contrato de professores em 2019 e, agora, estão de novo com processo seletivo. Sabemos que as pessoas precisam trabalhar, mas nós não aceitamos porque somos a favor do concurso público para escola pública. A preocupação do Sepe é que o ano letivo começa segunda-feira e as escolas estarão sem professores. Não tem uma escola da rede totalmente completa, em todas faltam professores", emendou Maria.

Inscrições

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado poderão ser feitas pelo site https://www.pmsg.rj.gov.br/inscricao.php a partir das 00:00h de segunda-feira (10) até às 23h59 de terça (11). A alocação dos candidatos nas unidades escolares ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, não sendo permitido o desvio de função de professores contratados, sob pena de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar o desvio. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo e um polo a que deseja concorrer.

O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação curricular de títulos e experiência profissional docente, realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, e não haverá pagamento de taxa de inscrição.

Os documentos que deverão ser anexados na Ficha de Inscrição são os seguintes: RG; CPF; título de eleitor; certificado de reservista para o sexo masculino e comprovante de quitação eleitoral; documentos de comprovação dos requisitos básicos, de acordo com o contrato pleiteado, anexo I deste edital; carteira de trabalho (parte que conste contratação na área pretendida e folha de identificação – folha com a foto e verso do candidato); PIS; comprovante de residência; certidão de nascimento ou casamento; certidão de nascimento do(s) filho(s); laudo médico de comprovação de deficiência (caso o candidato se declare deficiente).

Para realizar a inscrição é preciso possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dias com as obrigações eleitorais; ter no mínimo 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; se aposentado, o candidato deverá ser amparado pelas exceções previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988; não ter prestado serviços para a Secretaria Municipal de Educação, antes de decorridos 6 (seis) meses do encerramento do contrato por prazo determinado anterior.

O prazo de validade do processo seletivo será de seis meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da administração, desde que não ultrapasse o prazo total de dois anos.

< Superlua poderá ser vista no céu neste domingo Niterói pode ficar sem carnaval de rua <